TS4 Certificadora
Transparência
e Segurança

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Produtos que
Certificamos

Somos exigentes na qualificação técnica do nosso pessoal, investimos fortemente no bem-estar de toda a nossa equipe e temos por padrão um atendimento sem complicações. Esta forma de trabalho tem sido o motivo das excelentes avaliações feitas pelos nossos clientes e o que acreditamos ser o diferencial para nos manter como líder de mercado nos principais escopos de produtos em que atuamos.

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Sistemas que Certificamos

A Certificação NBR ISO 9001:2015 atesta o padrão de qualidade da sua empresa. O sistema de gestão da qualidade e os processos são avaliados para certificar que há um padrão na fabricação, garantindo que todos os produtos possuem as mesmas características e qualidade.

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Treinamentos

Treinamentos voltados para os colaboradores da sua empresa ou para profissionais da área da Qualidade. Também indicado para pessoas que queiram ingressar nesta carreira.

Formação de Auditor Interno NBR ISO 9001:2015


Análise e Tratamento de Não Conformidades


Etapas da Auditoria e Equipe Auditora


Interpretação da NBR ISO 9001:2015


Introdução às Normas de SGQ


Formação de Auditor Líder NBR ISO 9001:2015


Interpretação da NBR ISO 17020


Interpretação da NBR ISO 17025


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Depoimentos

DÚVIDAS

FAQ

para Fabricantes e Importadores

A partir de 13 de outubro de 2020 todas as panelas metálicas deverão possuir o registro no Inmetro para a comercialização no varejo nacional.

DÚVIDAS

FAQ

para Consumidores

É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O fato de o produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor dessa responsabilidade e nem tampouco a transfere para o Inmetro. Eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido, órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário poderão ser acionados.

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