Cadeiras Plásticas

As cadeiras plásticas monobloco, devem ser fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário.

Os requisitos para a Avaliação da Conformidade se aplicam às cadeiras plásticas monobloco produzidas pelo processo de injeção, em uma única etapa, contendo costas em posição fixa, sem partes móveis, com ou sem braço, destinadas ao assentamento de uma pessoa, independente de seu desenho ou formato, de classe residencial ou de uso irrestrito.

A partir de 22 de julho de 2015, as Cadeiras Plásticas Monobloco devem ser fabricadas e importadas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e produtos devidamente registrados no Inmetro (Selo do Inmetro).

TS4 CERTIFICADORA

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