Esta Certificação Compulsória tem como objetivo que todas as escadas metálicas domésticas deverão ser fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário.
Os requisitos para a Avaliação da Conformidade se aplicam às escadas metálicas domésticas.
Estão EXCLUÍDAS do cumprimento desta compulsoriedade: escadas não metálicas; escadas maiores que 3 (três) metros de altura; escadas autossustentáveis com acesso bilateral; escadas móveis; escadas de encosto; escadas de encosto multilance; escadas extensíveis; escadas multifunção; banquetas-escadas; banquetas industriais e hospitalares; escadas para uso especial, como a de bombeiros ou piscina.
Desde o dia 12 de maio de 2014, as Escadas Metálicas Domésticas devem ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro (Selo do Inmetro).