Colchões e Colchonetes

COLCHÕES E COLCHONETES

Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e os colchões de molas objetos destes Regulamentos, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não comprometerem o desempenho adequado do produto, tendo a certificação compulsória para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos e para sua disponibilização no mercado nacional.

Os colchões de molas devem ser projetados, construídos e comercializados, no mercado nacional, de forma que seu molejo esteja adequado ao repouso humano, mesmo após uso continuado, que as espumas existentes atendam às propriedades esperadas para sua densidade e que os revestimentos e costuras utilizados sejam suficientemente resistentes.

Desde 13 de fevereiro de 2021, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano com o selo de conformidade e 13 de agosto de 2021 definido como prazo para os estabelecimentos que exercem as atividades de distribuição e/ou comércio.

No caso de colchões mistos, os prazos estabelecidos foram acrescidos em 6 (seis) meses a fim de possibilitar a adequação quanto à obrigatoriedade das marcações específicas e aos ensaios previstos.

Uma nova Portaria Inmetro Nº 579 de 5 de dezembro de 2023 foi publicada e trouxe alterações significativas nas normativas relacionadas à Avaliação da Conformidade compulsória de colchões. Saiba mais clicando aqui: Nova Portaria Inmetro Colchões

TS4 CERTIFICADORA

Portarias