Foi publicada nova Portaria Inmetro que traz alterações significativas nas normativas relacionadas à Avaliação da Conformidade compulsório de colchões.
A portaria EXCLUI colchões e colchonetes da tabela 1 de classificação de risco (isentos de registro no Inmetro).
A portaria INCLUI colchões e colchonetes na tabela 3 de classificação de risco (obrigatório registro no Inmetro).
“A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional.”
Colchões e colchonetes importados estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro Nº 18 de 14 de janeiro de 2016 ou substitutiva.
Portanto, a obtenção do registro passa a ser condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional.