A certificação Inmetro para ARLA 32 é obrigatória para fabricantes, importadores e empresas que comercializam esse produto no Brasil. O ARLA 32, Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo, é utilizado em veículos com motorização do ciclo Diesel para auxiliar na redução da emissão de poluentes.
Esse produto tem papel importante no atendimento às exigências ambientais vigentes, contribuindo para a redução de óxidos de nitrogênio e para a proteção do meio ambiente. Por isso, sua qualidade, composição e desempenho precisam atender aos requisitos técnicos aplicáveis.
A Avaliação da Conformidade do ARLA 32 tem como foco garantir que o produto apresente desempenho adequado, composição correta e qualidade compatível com sua aplicação. A regulamentação abrange as modalidades de comercialização a granel e envasilhada, conforme critérios técnicos definidos pelo Inmetro e pelo IBAMA.
Somente o ARLA 32 certificado por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro e devidamente registrado pode ser fabricado, importado e comercializado no mercado nacional. Também é obrigatória a utilização do Selo de Identificação da Conformidade, conhecido como Selo do Inmetro.
Para fabricantes e importadores, a certificação Inmetro para ARLA 32 é uma etapa essencial antes da comercialização. A falta de regularização pode gerar riscos comerciais, dificuldades de venda e problemas no atendimento às exigências aplicáveis.
A TS4 Certificadora atende empresas que precisam conduzir esse processo com orientação técnica clara, objetiva e segura. O suporte envolve análise do escopo, organização da documentação, acompanhamento das etapas aplicáveis e esclarecimento das exigências técnicas.
Com atendimento especializado, a TS4 traduz as exigências da certificação para uma linguagem mais clara para fabricantes, importadores e distribuidores. Esse apoio torna o processo mais compreensível, previsível e seguro para empresas que desejam atuar de forma regular no mercado brasileiro.